Função da Câmara
Funções Legislativas: A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Têm os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
Funções Fiscalizadoras: É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito. A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridades para depor.
Funções Administrativas: A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura Administrativa, etc.
Funções Judiciárias: A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga: – o Prefeito Municipal; – os Vereadores. A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment – perda do mandato – e ao Vereador é também a perda do mandato.
Funções de Assessoramento: A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde.